Trata-se de autarquia, qualificada com um regime especial – definido nas respectivas leis instituidoras. Em regra, este regime diz respeito à maior autonomia em relação à Administração Direta, pois:

  1. seus dirigentes possuem mandato fixo, não coincidente, em regra, com o mandato do Chefe do Executivo, não podendo ser exonerados ad nutum;
  2. ao se desvincularem das agências, os dirigentes se submetem ao mecanismo de quarentena;
  3. há limites à interposição de recurso hierárquico impróprio dos atos das agências reguladoras nos Ministérios Supervisores (ver. parecer AGU 51).

Qualquer tipo de ato praticado pelas agências reguladoras, que cause lesão ou ameaça de lesão, é apreciável pelo Poder Judiciário (art. 5º, XXV, CF). Seus atos normativos não devem colidir com normas constitucionais e legais. Sujeitam-se, outrossim, ao controle pelo Congresso Nacional (art. 49, X, CF) e ao controle financeiro, contábil e orçamentário, exercido pelo Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas (art. 70 e ss, da CF).

A denominação adotada advém de sua função regulatória. São criadas por lei esparsas (e.g., Leis nº 9.427/96, nº 9.472/97, e nº 9.478/97). Na maior parte das agências reguladoras, a delegação normativa é feita pela própria lei instituidora da agência. Há, porém, duas agências que possuem previsão constitucional: a ANATEL e a ANP (cf. arts. 21, XI e 177, §2º, III).

Abaixo tabela das agências reguladoras, conforme exposta na obra: NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 605:

AGÊNCIA REGULADORALEI DE CRIAÇÃO
Agência Nacional de Energia Elétrica – AneelLei nº 9.427, de 26.12.1996
Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel Lei nº 9.472, de 16.7.1997
Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANPLei nº 9.478, de 6.8.1997
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – AnvisaLei nº 9.782, de 26.1.1999
Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANSLei nº 9.961, de 28.1.2000
Agência Nacional de Águas – ANALei nº 9.984, de 17.7.2000
Agência Nacional de Transpores Terrestres – ANTTLei nº 10.233, de 5.6.2001
Agência Nacional de Transportes Aquaviários – AnataqLei nº 10.233, de 5.6.2001
Agência Nacional do Cinema – AncineMP nº 2.228-1, de 6.9.2001, alterada pela Lei nº 10.454/2002
Agência Nacional de Aviação Civil – AnacLei nº 11.182, de 27.9.2005

 

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