É, na técnica do Direito Administrativo, a denominação dada a mais simples unidade de poderes e deveres estatais a serem expressos por um agente, distinguindo-se do emprego público pelo fato de possuir um vínculo de natureza estatutária. É regido, portanto, pelo Estatuto dos Funcionários Públicos que, na esfera federal, corresponde à Lei nº 8.112/90.