Coisa julgada administrativa

617 acessos

Trata-se de noção bastante diversa daquela de coisa julgada jurisdicional. Na coisa julgada administrativa a Administração Pública não é um terceiro estranho à lide, ela é parte da própria relação e sua decisão poderá ser apreciada pelo Poder Judiciário (se causar lesão ou ameaça de lesão). Assim, a expressão significa apenas que a decisão tornou-se irretratável no âmbito da Administração Pública. Designa uma situação de exaurimento da via administrativa, não cabendo mais qualquer recurso neste âmbito.

LivrosLivros