Conceito jurídico indeterminado

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Também denominado conceito vago, fluído ou standard, o conceito jurídico indeterminado representa um conceito, cujo conteúdo e extensão são em larga medida incertos (Engisch, 1996: 208). Contrapõem-se aos conceitos determinados que são, em geral, numéricos, como conceitos de medida ou valores monetários. A idéia de um conceito vago diferencia-se da de conceito ambíguo. O conceito ambíguo é aquele que tem vários sentidos, portanto, uma vez especificado o contexto em que ele é utilizado superam-se as dificuldades do mesmo. Porém, a dúvida no conceito vago não se origina na falta de informação sobre a situação na qual o mesmo é usado (seu sentido), mas no campo de aplicação de seu conteúdo. Um exemplo clássico de conceito indeterminado é o de calvo (Carrió, 1990: 26). Ninguém consegue precisar quantos fios de cabelo uma pessoa tem de ter (ou não ter) na cabeça para ser qualificado pelo adjetivo. Ademais, há uma imagem paradigmática (Heck) que se consagrou na explicitação da estrutura do conceito indeterminado: trata-se da lâmpada de leitura, em que entre o foco de luz e a escuridão há uma zona cinzenta, ou seja, todo conceito indeterminado pode abranger um núcleo e um halo conceitual (zonas de certeza), possuindo também as zonas intermediárias que têm conteúdos de difícil determinação. As preocupações com o estudo dos conceitos jurídicos indeterminados surgiram no âmbito do Direito Civil, na busca de precisar conceitos como o de boa-fé. Uma vez que na situação em que o juiz se depara com conceitos jurídicos indeterminados, ele deve decidir (inafastabilidade da jurisdição), dedicou-se a doutrina ao estudo dos mesmos. O conceito jurídico indeterminado ganhou diferente conotação no Direito Administrativo, sendo por muito tempo associado ao conceito de mérito, afastando-se o Poder Judiciário das decisões que continham conceitos jurídicos indeterminados (com base no princípio da separação dos poderes) pelo argumento da discricionariedade. Na realidade, faz parte da atividade interpretativa a delimitação concreta (ou seja, em face do caso concreto) dos conceitos jurídicos indeterminados. Expediente largamente utilizado pelo legislador para garantir uma certa abertura do sistema, costuma-se apontar como características dos conceitos jurídicos indeterminados a mutabilidade e o fato de, na maior parte das vezes, prescindir da referência a um objeto.

Para saber mais:

ENGISCH, Karl. Introdução ao pensamento jurídico. 7. ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1996.

NOHARA, Irene Patrícia. O motivo no ato administrativo. São Paulo: Atlas, 2004. p. 87-101.

______________. Limites à razoabilidade nos atos administrativos. São Paulo: Atlas, 2006. p. 161-167.

MORENO, Fernando Sainz. Conceptos jurídicos, interpretación y discricionalidad administrativa. Madrid: Civitas, 1976.

SOUSA, António Francisco de. Conceitos indeterminados no direito administrativo. Coimbra: Almedina, 1994.

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