Desapropriação por Zona

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É também denominada desapropriação extensiva. Trata-se de modalidade de desapropriação por utilidade pública. Está prevista no art. 4º do Decreto-lei nº 3.365, abrangendo: área contínua necessária ao desenvolvimento posterior da obra a que se destine ou; zonas que se valorizem extraodinariamente em conseqüência da realização de serviço. A declaração de utilidade pública deve especificar qual a área que se destina à continuidade da obra e qual aquela que se destina à revenda, em decorrência de sua valorização.

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