Emprego Público

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Assim se denomina, no Direito Administrativo, a unidade de atribuições estatais expressas por um agente público que possui vínculo regido pela CLT. Trata-se de regime obrigatório nos casos dos agentes de empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações privadas e empresas estatais que exerçam atividade no domínio econômico, conforme se extrai do art. 173, §1º, II, da Constituição.

Aquele que possui um emprego público chama-se empregado público.

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