Advém do verbo transitivo fomentar, do latim fomentare (dar calor, aquecer), no sentido de incitar, estimular ou promover o progresso ou desenvolvimento de. Designa, portanto, auxílio, proteção, ajuda.
Trata-se de uma atividade do Estado, voltada ao incentivo das atividades da iniciativa privada que provocam utilidades públicas.
Segundo Oliveira (RDA 120/14), o fomento abrange:
- auxílios financeiros ou subvenções efetivados nos orçamentos públicos;
- financiamento, sob condições especiais, para construção de obras relacionadas com o desenvolvimento do turismo, ou para o funcionamento de indústrias ligadas à construção civil que promovam o barateamento de materiais aplicáveis à edificação de residências populares;
- favores fiscais à atividades particularmente benéficas ao progresso material do País; e
- desapropriações que favoreçam entidades privadas sem fins lucrativos, que realizem atividades úteis à coletividade.
A Lei n. 13.019/2014, com alterações da Lei n. 13.204/2015, disciplinou o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. Tanto o termo de colaboração como o de fomento envolvem transferência de recursos, mas enquanto o termo de colaboração é feito por iniciativa da Administração Pública, o de fomento resulta de proposta da sociedade civil. Cf. NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. São Paulo: Atlas, 2016. p. 661.