Assim como os cargos em comissão, as funções de confiança são de livre provimento exoneração, para atribuições de chefia, direção e assessoramento. Mas, diferentemente deles, elas são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, ou seja, não são desempenhadas por pessoas que não fazem parte da Administração Pública.
É exemplo de função de confiança a função de diretor de Centro de Estudos de Procuradoria do Estado, desenvolvida por Procurador de carreira, hipótese na qual ele receberá “gratificação” por seu desempenho.