Palavra derivada do verbo governar, do latim gubernare (dirigir, administrar, reger). Em acepção genérica designa o Poder Público, com a característica da coatividade e que constitui o Estado. Esta corresponde à noção mais primitiva de governo. Inicialmente, indicava o conjunto de funções do Estado (incluindo-se a jurisdição e a legislação). Na realidade, em sua formação mais antiga, o Governo não legislava uma vez que o Direito era produto direto do costume.
Porém, atuava o governante como árbitro na aplicação das normas consideradas consuetudinárias. Apenas em épocas posteriores surgiram os legisladores. Contudo, a princípio eram meros codificadores de leis tradicionais. Em seguida, houve a diferenciação material das funções públicas, separando-se do governo: primeiro, a justiça e depois, a legislação.
Atualmente, o termo é normalmente utilizado para designar as atividades residuais, atribuídas ao Poder Executivo. No Direito brasileiro, de regime presidencialista, há uma tendência em identificar-se o Governo com o Poder Executivo. Note-se, porém, que o desempenho de tais funções (políticas) é dividido como o Legislativo.