Compras Verdes, Compras Públicas Sustentáveis ou Compras Públicas Ecoeficientes (eco-efficient procurement): são todas designações empregadas para indicar a política pública de utilização das licitações como forma de garantia e/ou promoção do desenvolvimento nacional sustentável.
Este é o terceiro objetivo da licitação, incluído em 2010 no art. 3º da Lei nº 8.666/93. Como as compras governamentais, por meio das licitações, representam 15% do PIB brasileiro, foi dado destaque no século XXI ao direcionamento da licitação para o desenvolvimento sustentável do País!
Doravante as licitações não podem mais ser enxergadas como mero instrumento voltado aos objetivos contratuais ou de garantia da igualdade nos negócios públicos e busca pela contratação mais vantajosa, mas elas são um importante meio de realização de políticas públicas (orientações voltadas a objetivos METACONTRATUAIS).
Para saber mais:
NOHARA, Irene Patrícia. Compras Verdes e a Promoção da Sustentabilidade nas Licitações. In. Direito e Administração Pública: Estudos em Homenagem à Maria Sylvia Zanella Di Pietro. São Paulo: Atlas, 2013. p. 849-872.
Também indicamos a relevante obra de Murillo Giordan Santos e Tereza Villac Barki: Licitações e contratações públicas sustentáveis. Belo Horizonte: Fórum, 2011.