Melhores Frases do Direito Administrativo

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“administrar é aplicar a lei de ofício”.
Seabra Fagundes

“administrar é atividade daquele que não é senhor absoluto”.
Ruy Cirne Lima

“a regra de competência não é um cheque em branco”.
Caio Tácito

“é uma experiência eterna a de que todo homem que tem poder tende a abusar dele; ele vai até onde encontra limites”.
Montesquieu

“as prerrogativas da Administração não podem ser vistas ou denominadas como poderes ou como poderes-deveres. Antes se qualificam e melhor se designam como deveres-poderes”.
Celso Antônio Bandeira de Mello

“a Administração não pode proceder com a mesma desenvoltura e liberdade com que agem os particulares, ocupados na defesa de suas próprias conveniências, sob pena de trair sua missão própria e sua razão de existir”.
Celso Antônio Bandeira de Mello

“todo cidadão tem direito ao governo honesto”.
Cármen Lúcia Antunes Rocha

“Quando não ocorre nenhuma transformação, seja social, seja no sistema produtivo, não se está diante de um processo de desenvolvimento, mas da simples modernização”.
Gilberto Bercovici

“Planejamento não é uma modalidade de intervenção estatal, mas apenas qualifica a intervenção do Estado, para que seja racionalizada”.
Eros Roberto Grau

“Temos o direito de ser iguais quando a nossa diferença nos inferioriza; e temos o direito de ser diferentes quando a nossa igualdade nos descaracteriza.”
Boaventura de Sousa Santos

“o homem só é homem pela solidariedade, que o une a seus semelhantes”. A realização do serviço público é “indispensável à efetivação e ao desenvolvimento da interdependência social”.
Pierre Marie Nicolas Léon Duguit

Há quem identifique “o direito administrativo como direito constitucional concretizado”.
Fritz Werner

“Não se interpreta a Constituição em tiras, aos pedaços”.
Eros Roberto Grau

“O direito constitucional passa, o direito administrativo permanece”.
Otto Mayer

“Não é competente quem quer, mas quem pode, segundo a norma de Direito”.
Caio Tácito

A propósito do desvio de poder: “Verificar sob a roupagem do ato os verdadeiros contornos de sua ossatura”.
Caio Tácito

“Não há, propriamente, um dever de convalidar o ato anulável, mas o dever de recompor a legalidade ferida, o que se faz tanto fulminando o ato viciado quanto convalidando-o.”
Edmir Netto de Araújo

“A história territorial do Brasil começa em Portugal”.
Ruy Cirne Lima

A teoria do domínio público tem o dom de excitar o espírito dos juristas, com uma “faculdade de renovação quase inesgotável”.
André de Laubadère

“Numa fórmula, o Estado não pode ser convertido em segurador universal; contudo, já não se admite a administração pública descumpridora de seus deveres”.
Juarez Freitas

A omissão do Estado “qualifica-se como comportamento revestido da maior gravidade político-jurídica, eis que, mediante inércia, o Poder Público também desrespeita a Constituição, também ofende direitos que nela se fundam e também impede, por ausência de medidas concretizadoras, a própria aplicabilidade dos postulados e princípios da Lei Fundamental”.
Celso de Mello

“A sustentabilidade, como valor constitucional, é inclusiva e tolerante, salvo com aqueles que põem em perigo irremediável o equilíbrio da vida”.
Juarez Freitas

“Die Polizei soll nicht mit Kanonen auf Spatzen schiessen”. A respeito do poder de polícia e sua proporcionalidade, conhecida nacionalmente como: “não se abatem pardais com canhões”.
Walter Jellinek

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