Assim se denomina, em Direito Administrativo, a utilização do funcionário público posto em disponibilidade em cargo vago de natureza e vencimento compatíveis com o anterior. Decorre da estabilidade e se trata de ‘‘poder-dever’’ da Administração Pública. O aproveitamento depende de inspeção de saúde, tendo o funcionário o direito à aposentadoria se for comprovada sua incapacidade definitiva.