Ato de gestão

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Também chamado de jure gestionis, é o ato administrativo editado pela Administração para tratar de assuntos referentes a seu patrimônio bem como a gestão de seus serviços, em situação análoga a dos particulares.

No Direito Administrativo brasileiro, a distinção entre atos de império e atos de gestão está ultrapassada, à medida que numa etapa inicial do histórico da responsabilização do Estado ela foi utilizada como meio de reconhecer a responsabilização somente diante dos atos de gestão. Atualmente, não se justifica a diferenciação, porquanto o Estado tanto é responsabilizado por um ato de império, como pelo de gestão.

Remanesce ainda a importância da distinção para efeitos de Direito Consuetudiário Internacional, conforme expusemos no Direito Administrativo (2011, p. 744). Também na França, só se definia a competência da jurisdição administrativa diante dos atos de império, sendo inicialmente os de gestão apreciados pela jurisdição comum.

Atualmente, é mais corrente falar-se em atos administrativos, que são submetidos ao regime público, e atos de direito privado da Administração Pública (mesmo assim, tal separação não é totalmente adequada ao sentido do ato de gestão, pois a gestão administrativa envolve em diversos casos prerrogativas e restrições).

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