Investidura é uma operação complexa, constituída de atos do Estado e do interessado, que completa o provimento no cargo público. A investidura do cargo ocorre com a posse daquele que foi nomeado.
São requisitos para a investidura de servidores em âmbito federal: a nacionalidade brasileira, o gozo dos direitos políticos, a quitação com obrigações militares e eleitorais, o nível de escolaridade exigido para o cargo, a idade mínima de 18 anos e a aptidão física e mental. Cada cargo pode ainda exigir requisitos específicos às atribuições previstas.
O servidor tem 30 dias da nomeação para tomar posse, sendo então investido no cargo. Daí, para o âmbito federal, surge o prazo de 15 dias para que entre em exercício. A posse ocorre com a assinatura do respectivo termo, ocasião em que se estabelece a relação estatutária com o servidor, sendo que ele toma ciência formal das responsabilidades e direitos do cargo que será ocupado, apresenta declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declara se exerce ou não outro cargo. É possível a posse por procuração específica, registrada em cartório.
Para saber mais: NOHARA, Irene Patrícia. Direito Administrativo. 7. ed. São Paulo: Atlas, 2017. p. 705.