Também denominada apostila, trata-se de “anotação ou registro administrativo de modificações contratuais que não alteram a essência da avença ou que não modifiquem as bases contratuais”. In. Licitações e Contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 4. ed. Brasília: TCU, 2010. p. 660.
De acordo com o art. 65, § 8º, da Lei n. 8.666/1993, a apostila é utilizada: no reajuste de preços previsto no contrato; em atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento; no empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do valor corrigido. Segundo orientação do TCU, na prática, a apostila pode ser feita no verso da última página do termo de contrato ou dos demais instrumentos hábeis que o substituam ou até na juntada de outro documento.