Assim se conceitua o ato jurídico que resulta da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um único ato.
O ato complexo possui dois elementos que o tornam único: a identidade de conteúdo da vontade e a unidade de fins. A lei é um ato complexo pois além da votação nas Casas do Congresso, é prevista a sanção presidencial.