Assim é denominada a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante autorização legislativa específica e após prévio pagamento de indenização. A encampação também é denominada de resgate.
Trata-se, pois, de uma espécie de “revogação” da concessão, mas justificada por lei, após prévio pagamento de indenização, produzindo efeitos ex nunc (a partir de então).