Habilitação

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Assim é denominada a segunda fase de um procedimento de licitação, exceto quando há inversão de fases. Compreende o recebimento dos envelopes que abrangem a documentação e a proposta. Os envelopes contendo os documentos exigidos no edital são abertos, devendo ser assinados pelos licitantes presentes e pela Comissão.

A documentação deve comprovar a habilitação jurídica, a qualificação técnica, a qualificação econômico-financeira, a regularidade fiscal e trabalhista, a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho e o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da CF.

Ademais, pode ser exigida a comprovação de capacidade jurídica por parte da pessoa que deseja contratar com a Administração. Examinados os documentos, serão considerados habilitados os licitantes que tiverem atendido às exigências do edital.

Após a abertura dos envelopes, não se permite a apresentação ou substituição de documentos. Os licitantes que não satisfizerem os requisitos de participação serão considerados inabilitados, recebendo de volta e fechado o envelope no qual há a proposta.

Se todos os participantes forem inabilitados (licitação fracassada), a Administração pode dar-lhes o prazo de oito dias (ou três, no convite) para que apresentem nova documentação. Basta a habilitação de um licitante para que se dê prosseguimento à fase seguinte, contanto que não haja recurso (que possui efeito suspensivo). Finda a fase de habilitação e abertas as propostas não cabe desclassificar o concorrente por motivo relacionado com a habilitação – salvo se houver fato superveniente ou conhecido somente após o julgamento.

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