Trata-se do ato que já exauriu todos os seus efeitos. No Direito Administrativo, ele já não pode mais ser impugnado na via administrativa, nem na jurisdicional. No entanto, se causar danos a terceiros ou for ato ilícito, gera responsabilidade.
Trata-se do ato que já exauriu todos os seus efeitos. No Direito Administrativo, ele já não pode mais ser impugnado na via administrativa, nem na jurisdicional. No entanto, se causar danos a terceiros ou for ato ilícito, gera responsabilidade.