Atualização dos valores de contratação direta em 2023: Nova Lei de Licitações pelo Decreto 11.317

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A partir da Nova Lei de Licitações e Contratos, o Poder Executivo federal fará a atualização anual, a cada 1º de janeiro, dos diversos valores, inclusive o de contratação direta, conforme determina o art. 182 da Lei nº 14.133/2021, pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) ou por índice que venha a substituí-lo, nos valores fixados. Para a atualização dos valores de 2023 houve a edição do Decreto 11.317, de 29 de dezembro de 2022, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro de 2023.

Em abril de 2023 a nova lei revoga as anteriores leis (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002 e Lei nº 12.462/2011) após dois anos da sua vigência. Até esta data, é possível ao gestor optar por aplicar o diploma novo ou o anterior, desde que não misture as leis.

Muitos gestores começaram já a aplicar a nova lei, justamente por conta do aumento dos valores de contratação direta, que foram inicialmente fixados em 2021, de acordo com os dois primeiros incisos do art. 75 da Lei 14.133, em: R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores; e R$ 50.000,00 no caso de outros serviços e compras.

Ocorre que, para evitar essa situação de valores fixos (defasados) conforme a aplicação que foi feita da lei anterior (Lei nº 8.666/93) até a edição do Decreto 9.412/2018,  a nova lei estipulou no seu art. 182 a atualização anual feito pelo IPCA-E, a ser divulgada no PNCP.

Assim, seguindo esta determinação do art. 182 da lei para 2023, foi editado, em 29 de dezembro de 2022, o Decreto 11.317/2022, que substitui o anterior Decreto 10.922, na atualização dos valores da lei. O decreto aplica o IPCA para reajustar os valores nominais da Lei nº 14.133/2021.

Assim, os valores de contratação direta foram atualizados para:

  • R$ 114.416,65 para obras e serviços de engenharia ou de manutenção de veículos automotores
  • R$ 57.208,33 em outros serviços e compras

Também foram atualizados os seguintes valores:

– obras e fornecimentos de grande vulto: cujo valor estimado supera agora R$ 228.833.309,04 (valor incial era de 200 milhões de reais)

– exigências de inexigibilidade na licitação para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual previstos nas alíneas a, d e h do inciso XVIII do art. 6º da lei, cujo valor estimado de contratação era de 300 mil reais, mas foi atualizado para 343.249,96 reais, sendo o julgamento por melhor técnica ou técnica e preço, na proporção de 70% de valoração da proposta técnica, cf. art. 37, § 2º, da Lei 14.133/2021. Aliás, todos os valores de 300 mil foram atualizados para 343.249,96, com destaque para os artigos 70, caput, III e 75, caput, IV, c.

– possibilidade de contratação que supere valores com contratação de objetos de mesma natureza, desde que se reporte, conforme art. 75, § 7º, a R$ 9.153,34 de serviços de manutenção de veículos automotores de propriedade do órgão ou entidade contratante, incluído o fornecimento de peças.

– contrato verbal de pequenas compras ou de prestação de serviços de pronto pagamento, conforme art. 95, § 2º, assim entendidos aqueles de valor não superior a R$ 11.441,66 (inicialmente era de 10 mil reais).

 Abaixo a tabela anexa ao Decreto 11.317, de 29 de dezembro de 2022:

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