Decreto 9.412/2018: atualiza valores de licitação

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Decreto 9.412/2018: atualiza valores de licitação

Em pleno trâmite avançado de projeto de lei (Projeto 6814/2017, apensando ao PL 1292/95, originário do PLS 559/2013: que conta com a oitiva de especialistas, pregoeiros, autoridades de controle externo e juristas) que procura disciplinar a nova Lei Geral de Licitações e Contratos, houve a edição do Decreto 9.412/2018, que atualiza valores de modalidade de licitações que estavam congelados há décadas.

Entende-se possível sim a atualização dos valores via ato infralegal, por conta dos impactos da inflação e alteração dos preços dos insumos, o que repercute nos preços das prestações de serviços e compras de produtos. O decreto atualiza os valores para realização de cada modalidade de licitação em cerca de 120%.

É um pouco mais do que o dobro do valor anterior fixado na Lei Geral, o que está dentro do razoável, tendo em vista o tempo em que os valores não eram atualizados. Ainda bem que não se alterou em dez vezes, como se chegou a cogitar quando do início do trâmite do projeto de lei no Senado (o que prejudicaria os avanços proporcionados pelo pregão eletrônico no sentido de transformar a licitação em regra e a contratação direta em exceção).

Confira tabela abaixo para se atualizar dos novos valores. O Decreto entrará em vigor em 30 dias da sua publicação, então 30 dias contados a partir do dia 19 de junho de 2018 (dies a quo).

Veja tabela comparativa (ANTES E DEPOIS):

Para assistir à minha participação na Câmara dos Deputados, no PL 1292/95 – alteração na lei de Licitações , em que defendi (vídeo de 10min) a regulamentação infralegal desses valores, mas sem que sejam exagerados os valores de atualização, como foi feito adequadamente pelo mencionado Decreto, confira abaixo:

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