Como chamar a pessoa com deficiência?

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Dia 3 de dezembro é o dia internacional da pessoa com deficiência. Você sabia que, apesar da terminologia da Constituição, é errado empregar o termo pessoa “portadora” de deficiência? Veja explicação.

Muito delicada é a questão da terminologia a ser utilizada quanto às pessoas com deficiência, pois ao mesmo tempo em que se corre o risco de estigmatizá-las ao ponto de associá-las a uma característica negativa, que é relacionada com o termo “deficiência”, que, em si, significa “falta”, maior risco oferece a atitude de diluir as diferenças existentes a partir de termos tidos por “politicamente corretos”, mas que não são úteis pragmaticamente para a adequação das políticas públicas setoriais, como, por exemplo, excepcionais, pois excepcional pode ser tanto alguém com certo grau de deficiência mental como aquele com o QI elevado (antigamente chamado de superdotado), o que não engloba a pessoa com deficiência física.

A escolha constitucional foi pelo termo “pessoa portadora de deficiência”. Trata-se de termo inadequado, pois portar algo significa que a pessoa poderá se desvencilhar daquilo que está provisoriamente carregando, o que não é, como regra geral, a situação das “pessoas com deficiência”, pois, conforme será visto, a deficiência tem caráter permanente.

Assim, de acordo com a Convenção Internacional para Proteção e Promoção dos Direitos e Dignidade das Pessoas com Deficiência, aprovada pela Assembleia Geral da ONU em 2004, há uma preferência internacional pela expressão “pessoa com deficiência”.

Concordamos com Romeu Sassaki Kazumi que é melhor aceitar o termo “deficiência”, para que as políticas públicas sejam voltadas a garantir efetiva igualdade material; contudo, quanto ao instigante estudo: Como chamar as pessoas que têm deficiência?[1], estaríamos propensos a responder, pura e simplesmente: PELO NOME.

O que se quer enfatizar com esta nossa observação,[2] dada ambiguidade da pergunta, é que mais relevante do que simplesmente a preocupação em nominar corretamente, para que a ação designativa não produza estigma e exclusão, é a atitude social em relação à pessoa com deficiência.

É possível que essa discussão acerca da melhor nomenclatura resvale para a pura hipocrisia,[3] quando as questões principais sobre as pessoas com deficiência compreendem basicamente: (a) o recebimento de tratamento digno; e (b) a inclusão social.

Receber tratamento digno significa compreender que, como seres humanos que são, as pessoas com deficiência são únicas, isto é, incomparáveis. É, portanto, indispensável que sejam chamadas pelo nome, que é um direito da personalidade, e que sejam, por conseguinte, respeitadas de acordo com a própria individualidade. Não é eticamente aceitável que tenham de suportar ser alvo constante de atitudes que as diminuam como seres humanos.

Por outro lado, hipócrita é, a nosso ver, a postura de se desconsiderar a deficiência, buscando torná-la invisível, procurando ressaltar que ninguém é perfeito ou evitando qualquer situação na qual a diferença seja identificada, uma vez que a identificação da deficiência é justamente a condição para que haja políticas públicas adequadas, nas quais sejam eliminados obstáculos físicos e humanos à justa e equilibrada inclusão social.

A Constituição determina que a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência, definindo os critérios de sua admissão. Trecho da obra: NOHARA, Irene Patrícia. Constituição Federal de 1988: Comentários ao Capítulo da Administração Pública. São Paulo: Atlas, 2015. p. 48-49 (Parte inicial do comentário ao art. 37, VIII, da Constituição).


[1] SASSAKI, Romeu Kazumi. Como chamar as pessoas que têm deficiência? Disponível em: http://www.pjpp.sp.gov.br/wp-content/uploads/2013/12/17.pdf. Acesso em 17 dez. 2013.

[2] A intenção do autor não foi exatamente esta discutida, pois o trabalho que realizou é muito sensível e rico, mas aproveitamo-nos da ambiguidade da pergunta para problematizar uma questão que reputamos também relevante.

[3] Hipocrisia, do latim hupokrisía, designa o fingimento, isto é, a dissimulação dos verdadeiros sentimentos ou intensões.

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