Governança Pública é definida pelo Decreto 9.203/2017 como o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle postos em prática para avaliar, direcionar e monitorar a gestão, com vistas à condução das políticas públicas e à prestação de serviços de interesse da sociedade.
São princípios da governança pública, conforme art. 3º do Decreto n. 9.203, de 22 de novembro de 2017, são: capacidade de resposta; integridade; confiabilidade; melhoria regulatória; prestação de contas e responsabilidade; e transparência.
A discussão sobre a origem da governança pública está associada com os debates da governança corporativa. A partir do momento em que as organizações passaram a ser administradas por pessoas distintas dos seus proprietários, surgiu a necessidade de criar regras para mitigar eventuais conflitos de interesses. São preocupações da governança, entre outras: a prestação de contas e a transparência. Contudo, no caso da governança pública, que envolve as regras que são voltadas à boa gestão da Administração Pública, há preocupações também com uma faceta de legitimidade ainda maior, dado que o poder exercido pela Administração se dá em virtude do cumprimento de uma função que visa à satisfação dos interesses da coletividade, conforme a própria definição do decreto que regulamenta a governança pública.
Para saber mais sobre governança pública, ver: (MAXIMIANO, Amaru; NOHARA, Irene.Gestão Pública: abordagem integrada da Administração e do Direito Administrativo. São Paulo: GEN/Atlas, 2017. p. 330).