Livro: Direito Administrativo

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Livro Direito Administrativo

É uma obra completa e voltada para diversos públicos: aos alunos de graduação, que terão contato com os assuntos da disciplina; aos aplicadores do Direito Administrativo, sejam eles advogados que atuam na área, juízes, promotores ou procuradores e membros dos Tribunais de Contas, que encontrarão nela um guia seguro para a tomada de decisões; aos pesquisadores de pós-graduação, para os quais foram formulados quadros polêmicos de relevantes discussões doutrinárias, preenchidos por decisões atualizadas e comentadas dos Tribunais Superiores; e àqueles que prestam concursos, que buscam um livro de linguagem objetiva, esquematizado, com as distintas correntes doutrinárias e o conteúdo dos mais exigentes concursos públicos. Apresenta capítulo sobre novas tecnologias e também QR Codes de vídeos explicativos.

A autora, livre-docente e doutora em Direito Administrativo pela Universidade de São Paulo (USP), com ampla experiência no magistério, na graduação e na pós-graduação lato stricto sensu, em contato com as dificuldades enfrentadas pelos estudantes e operadores da área, elaborou uma obra didática, atualizada e com a profundidade essencial à fixação dos pontos fundamentais da disciplina, que é alvo de constantes mutações.

Livro-texto para a disciplina Direito Administrativo dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito. Obra de relevante interesse para membros do Poder Judiciário e dos Tribunais de Contas, advogados públicos e privados que atuam na área, promotores, procuradores e servidores públicos, que, na gestão cotidiana, aplicam as normas da matéria. Ferramenta útil para aqueles que prestam concursos públicos, tendo em vista a constante presença da disciplina nos editais.

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Notas à 14ª edição | 2025

Sempre com o compromisso da atualização e de trazer as novidades da área, a 14ª edição da obra de Direito Administrativo é dedicada à reflexão da sustentabilidade, com foco nas mudanças climáticas, inserindo um item no capítulo 9 com ênfase nas preocupações ambientais, em que o leitor irá encontrar os ODS da ONU, com exemplos de institutos associados; o ESG, com uma crítica sobre os desafios para sua realização; e temas correlatos, como a emergência climática, a vedação à proteção insuficiente com restrição da discricionariedade, com foco nos princípios ambientais da prevenção e da precaução.

Vivenciamos, em 2024, uma catástrofe climática no Estado do Rio Grande do Sul, que foi mais que uma gota de água que transbordou a necessidade de todas as disciplinas da área jurídica enfocarem na prevenção e na precaução dos riscos ambientais, sendo, então, a faceta da sustentabilidade um ponto focal dessa nova edição.

Nesta perspectiva, quero agradecer de público o apoio recebido por Juarez Freitas para a incorporação de diversas atualidades da área, administrativista que foi precursor do debate da sustentabilidade e do direito ao futuro no Direito Administrativo, que compartilhou comigo rico material para atualização, aqui a promessa que fiz para ele que esta edição teria as cores verdes; também do estímulo dos debates promovidos pelo Mack Integridade, por meio da entusiasta Cácia Pimentel, que propiciou valioso encontro com Tiago Fensterseifer em evento sobre Mutação Climática, tendo sido o debate muito estimulante para a reflexão dos novos temas ambientais inseridos no capítulo 9 da presente edição, sobretudo em função da vedação à proteção insuficiente.

Houve a inserção da nova Lei de Concursos Públicos e seus desdobramentos legais, conforme disciplina veiculada pela Lei nº 14.965/2024, e a atualização jurisprudencial, com destaque ao tema 309, do STF, proveniente da repercussão geral dos RE 656.558/SP e 610.523/SP, nos quais foram discutidos os limites das sanções de improbidade e os critérios para a contratação direta de serviços técnicos advocatícios pelo Poder Público, sem licitação.

Outrossim, houve, no item 10.5.2.2.9, que explica os limites à autonomia das agências reguladoras, a inserção de um quadro polêmico sobre a superação da doutrina Chevron. Tal alteração foi importante, pois, em 28 de junho de 2024, a Suprema Corte americana revogou a doutrina Chevron, permitindo, então, ao Poder Judiciário interpretar os atos das agências, mesmo em face de ambiguidades por parte do Legislador.

Houve o acréscimo da decisão do Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADI 2135, em que a maioria dos Ministros ‘pegou todos de surpresa’ ao afastar medida que, em 2007, suspendia dispositivo do art. 39, pela Reforma Administrativa promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98, resultando, ex nunc, a partir da decisão de 6 de novembro de 2024, na extinção do Regime Jurídico Único (RJU) para a Administração Pública direta, autárquica e fundacional dos entes federativos. Significa dizer que, a partir de então, foi liberada a contratação via regime celetista, sem estabilidade, em toda a Administração Pública.

A discussão gravitava em torno das irregularidades ocorridas no processo legislativo de aprovação da emenda, matéria que tinha sido rejeitada em votação e foi remanejada de forma ardilosa e submetida a uma nova votação, sendo que os Ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Carmen Lucia reconheceram a inconstitucionalidade, diante do vício no processo legislativo, que não observou o rito constitucional estabelecido para aprovação de emendas à Constituição, mas os demais Ministros formaram maioria para extinguir, surpreendentemente, o RJU (regime jurídico único), talvez um dos pontos mais dramáticos de atualização da matéria no ano de 2024.

Ademais, também agradeço imensamente à Regina Sinibaldi por ter lido o livro inteiro e feito uma revisão geral, com sugestões de estilos e de aprimoramento da linguagem. A Regina é minha revisora oficial, desde o tempo da graduação, tendo revisado minha iniciação científica, mestrado e doutorado, até essa edição do Direito Administrativo, e se dispôs a ler toda obra e fazer uma criteriosa revisão, o que, para mim, era um sonho antigo, que se realizou esse ano… Então, posso dizer que, por tudo o que a Regina leu do livro, certamente que não ficou nenhuma vírgula ou crase fora do lugar.

Por fim, mas não menos importante, conto sempre com o competente auxílio de Guilherme Kamitsuji, meu primo, que me indica jurisprudência e pontos de atualização relevantes, sempre uma alegria contar com o olhar atento do Guilherme para garantia de que nada de relevante passe despercebido em cada nova edição.  Assim, são muitas as novidades desta edição. Quero deixar aqui registrados meus eternos agradecimentos aos professores, aplicadores do Direito Administrativo, que sempre me dão sugestões e ricas dicas de atualização, e reiterar que a ideia é que em cada edição a obra agregue elementos de seu contínuo aperfeiçoamento. Esta 14ª edição, de 2025, é dedicada ao tema da sustentabilidade e da mudança climática, conforme acréscimos feitos ao seu capítulo 9, sendo daí o novo design da capa e a cor verde das letras, em homenagem à causa abraçada por tantos administrativistas do Sul, como o Juarez Freitas!

Irene Nohara

Advogada parecerista. Livre-docente em Direito Administrativo (USP/2012), Doutora em Direito do Estado (USP/2006), Mestre em Direito do Estado (USP/2002) e graduação pela USP, com foco na área de direito público. Professora da pós-graduação stricto sensu da Universidade Presbiteriana Mackenzie (mestrado e doutorado). Autora de diversas obras jurídicas.