Apesar da utilização indistinta, em muitos casos, das expressões compliance e programa de integridade, geralmente se entende que compliance é algo maior, relacionado com a aderência a um conjunto de regras e padrões de conformidade das organizações, para amparar os processos decisórios, com base em gestão de riscos, sendo que o programa de integridade consiste numa vertente do compliance que objetiva a implantação de medidas de prevenção, detecção e punição de fraudes e corrupção.
Assim, não obstante o relacionamento intrínseco dos termos, pois eles são indissociáveis, pode-se considerar que o programa de integridade tem o foco de prevenir e evitar fraudes e corrupção.
Logo, como regra geral, quando se fala em compliance, há uma abrangência maior do que a conformidade, podendo-se referir ao compliance antidiscriminatório, ao compliance ambiental, ao compliance criminal, contudo, quando se fala em programa de integridade, associa-se juridicamente tal expressão à faceta do compliance anticorrupção, conforme estimulado a partir da Lei nº 12.846/2013, dado que o compliance também é disciplinado por diversos outros diplomas, a exemplo de Lei de Conflitos de Interesses e da Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016).
Cf. ZIMMER JÚNIOR; Aloísio; NOHARA, Irene Patrícia Diom. Compliance Anticorrupção e das Contratações Públicas. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2021. 315-316.
Programa de integridade consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública.
Atualmente, a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) exige programa de integridade nas contratações de grande vulto, como critério de desempate, como fator de mitigação da sanção penal e como exigência para reabilitação de certas sanções aplicadas à empresa.
Gravei, recentemente, um vídeo sobre Programa de Integridade nas Contratações Públicas, vou colocá-lo logo abaixo, caso seja de interesse.