Conforme Quisumbing (1996), mesmo os estudiosos por vezes se confundem no emprego dos termos sexo e gênero.
Enquanto sexo se refere às categorias inatas do ponto de vista biológico, ou seja, algo relacionado com feminino e masculino; o gênero diz respeito aos papeis sociais relacionados com a mulher e o homem (Moser, 1989).
Toda sociedade é marcada por diferenças de gênero, havendo, ainda, grande variação dos papeis associados em função da cultura e do tempo em que se vive. Ressalte-se, contudo, que a determinação social de gênero pode ser alterada por uma ação consciente tomada – inclusive por meio de políticas públicas.
Em suma, enquanto sexo é uma categoria biológica, gênero é uma distinção sociológica.
Sexo é, em regra, fixo; já o papel de gênero muda no espaço e no tempo (principalmente com a tomada de consciência de distinções que são construídas socialmente, e que podem e devem ser em inúmeros casos ‘desconstruídas’, para que haja igualdade do ponto de vista social).
Para ler sobre um passado que desumanizava a mulher, submetida a rígidos papeis sociais, e da construção do mito da “fragilidade” feminina, que naturalizou preconceitos: NOHARA, Irene Patrícia. Fundamentos de Direito Público. São Paulo: Atlas, 2016. p. 206-209. Clique aqui para conhecer o livro.
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