Contrato de gestão

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Figura introduzida no ordenamento sobretudo pelo movimento de Reforma do Estado da década de 90, objetivando conferir maior autonomia gerencial, orçamentária e financeira a órgãos e entidades da administração direta e indireta, contanto que se observe metas de desempenho, conforme dispõe o art. 37, § 8, da Constituição, com redação dada pela EC n. 19/98. Também é instrumento imprescindível à qualificação de agências executivas, bem como de vinculação de organizações sociais à Administração Pública.

Para saber mais: ARTIGO SOBRE CONTRATO DE GESTÃO

 

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