Alexandre de Moraes suspende exclusividade do MP para propor ação de improbidade

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lei 14230

Associações dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE – ADI 7042) e dos Advogados Públicos Federais (ANAFE – ADI 7043) entraram com ação questionando a legitimidade exclusiva do Ministério Público conforme alteração da Lei 14.230/2021 à Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), a qual retirou a legitimidade dos entes públicos para ajuizar ações de improbidade.

Também houve questionamentos de alguns pontos que envolviam as instituições nas alterações promovidas pela Lei nº 14.230/2021.

Em 17 de fevereiro de 2022, o Ministro Alexandre de Moraes deferiu parcialmente a cautelar, ad referendum do Plenário do STF, até o julgamento do mérito, para:

  • Conceder interpretação conforme a Constituição, no sentido da existência de legitimidade ativa concorrente entre o Ministério Público e as pessoas jurídicas interessadas para a propositura da ação por ato de improbidade administrativa;
  • Suspender os efeitos do art. 17, § 20, da Lei de Improbidade com a redação da Lei 14.230, que determinava que “a assessoria jurídica que emitiu o parecer atestando a legalidade prévia dos atos administrativos praticados pelo administrador público ficará obrigada a defendê-lo judicialmente, caso este venha a responder ação de improbidade administrativa, até que a decisão transite em julgado”;
  • Suspender os efeitos do art. 3º da Lei 14.230/2021, no sentido de que no prazo de um ano a partir da data de publicação da lei, o Ministério Público manifestará interesse no prosseguimento das ações de improbidade administrativa em curso ajuizadas pela Fazenda, inclusive m grau de recurso, decorrência do fato de ter resgatado a legitimidade dos entes públicos.

Em síntese, a medida cautelar resgata legitimidade de entes públicos para ajuizar ação de improbidade administrativa e suspende os efeitos do dispositivo que indica que a defesa judicial do administrador por ato de improbidade lastreado em parecer, atestando a legalidade, seja feita pelo órgão de assessoria jurídica.

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