Sou contra a extinção do EXAME DE ORDEM

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exame de ordem

Sou contra a extinção do Exame de Ordem…

Com ele, ainda passam profissionais desqualificados, infelizmente, imagine se não houver…

Ainda: com a abertura, mais recente, da porteira dos cursos jurídicos, muitos dos quais (à exceção dos cursos qualificados), sem qualidade, que o MEC procedeu nos últimos tempos… a extinção do Exame poderá causar um impacto irreversível à advocacia…

Todos sabem que o Brasil é o país do mundo que mais concentra cursos jurídicos. Em 2010, houve pesquisa do CNJ, amplamente divulgada, que levantou que o Brasil tinha 1.240 cursos jurídicos, enquanto China, Estados Unidos e nações europeias tinham 1.100 cursos, ou seja, o Brasil forma mais bacharéis em Direito do que todos JUNTOS…

No dia 21 de abril de 2019, a Folha divulgou uma matéria no sentido de que as vagas em Direito dispararam após o MEC facilitar a abertura de cursos jurídicos…

Com a alta em matrículas, o Direito se torna a graduação com mais alunos no Brasil, sendo que o nosso País possui a maior proporção de advogados por habitantes (um advogado por 174 habitantes, enquanto: a Alemanha tem um por 503; os EUA um por 245; a França um por 992; o México um por 585; e Portugal um por 327…).

Em 2013, o MEC diminuiu a abertura de cursos jurídicos, com apoio na OAB, preservando a expansão para cursos avaliados pela nota máxima (5), que não se submeteriam ao crivo mais restritivo, formulou regulação mais intensiva e maiores exigências de conceito para o funcionamento dos cursos. Contudo, a partir do Governo Temer, em 2017, foi reaberto o calendário de autorizações e o papel da OAB nesse processo de avaliação foi desvalorizado…

Logo, avançou-se o movimento de abertura de cursos jurídicos… Mesmo diante desses dados alarmantes… Imagine, ainda, nessa situação, se retirar o mínimo de filtro feito pelo Exame de Ordem… e o sujeito já puder sair advogando… Com as novas tecnologias digitais, softwares/robôs, os profissionais da área jurídica terão de se reinventar para conseguirem se integrar ao mercado… imagina diante de um exército de bacharéis sem conhecimento mínimo, recém-formado, podendo advogar…

Não se trata aqui de reserva de mercado não, como se costuma acusar aqueles advogados que defendem o filtro do Exame de Ordem – até porque o bom advogado não se preocupa com a concorrência de uma pessoa sem qualificação, mas se preocupa sim como estrago que uma pessoa sem qualificação pode causar na vida das pessoas que nela se ampararem, com o prejuízo ao sistema de justiça por ter operadores sem a mínima qualificação e, sobretudo, com o dano à dignidade da profissão do advogado…

A preocupação maior é, portanto, com a QUALIDADE e a DIGNIDADE da profissão, que deve atender a parâmetros mínimos para segurança da sociedade (o advogado atua com seu conhecimento jurídico… que precisa ser minimamente testado, antes que ele possa sair fazendo estragos, sem saber o mínimo necessário de forma geral e nas áreas em que irá atuar…), principalmente diante do pipocar de instituições ocorrido com o afrouxar do controle de qualidade do MEC nos últimos anos…

Pode-se dizer que, no fundo, é mais uma vontade de alguns agentes políticos de ganharem apoio do exército de graduados que não foram aprovados no Exame, do que uma preocupação dos advogados com ‘reserva de mercado’, até porque se a pessoa for aprovada no Exame, e muitas são, não há limites, ela pode e deve advogar, mas sem testar minimamente os conhecimentos adquiridos, pode ser o caos…

Outrossim, quem nunca ouviu falar em instituições de ensino que são apelidadas de ‘caça níqueis’, uma vez que se preocupam muito mais em lucrar do que em investir em qualidade e valorização de professores cientificamente habilitados para darem aula e atenderem de forma mais customizada cada aluno, preocupando-se com o seu desenvolvimento pessoal?!?

Com a extinção do Exame, muitas dessas instituições poderão ‘despejar’ bacharéis no mercado e estes estarão supostamente aptos, sem qualquer filtro, a atender pessoas com problemas jurídicos… Será ótimo para elas, pois não terão nem de se sujeitar aos critérios de números de aprovados no Exame de Ordem e já poderão conceder seus diplomas, sem que o Exame de Ordem funcione como um parâmetro mínimo de seu desempenho e capacidade de preparo para o exercício da advocacia… Atualmente, com os rankings de aprovação, elas são submetidas ao seguinte questionamento: se o aluno cursa cinco anos e não é aprovado por diversas vezes, por que isso ocorre?

Mas, por outro lado, se não houver o Exame, elas estão liberadas desse constrangimento, e irão povoar ainda mais a advocacia com profissionais não aptos… Ninguém está aqui falando que o Exame de Ordem é o suprassumo de avaliação do conhecimento e das habilidades do profissional do Direito, mas ele pode ser visto como um mínimo sem o qual é muito provável que estaremos diante de pessoas que advogarão sem saber como se comportar tecnicamente diante dos problemas jurídicos…  

Em suma, podemos até discutir o conteúdo do exame, regular sua adequação diante dos novos desafios da advocacia, mas, com os dados alarmantes do Brasil em termos de proliferação de cursos jurídicos, somados à atuação mais flexível do MEC nos últimos anos, conforme matéria recente da Folha, DEFINITIVAMENTE NÃO HÁ POR QUE abrir mão do Exame de Ordem como um filtro mínimo de qualidade!!!

É a minha opinião!

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