Operação Urbana Consorciada – OUC

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Conforme definição contida no art. 32 do Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001), operação urbana consorciada é o conjunto de intervenções e medidas coordenadas pelo Poder Público municipal, com a participação de proprietários, moradores, usuários permanentes e investidores privados, com o objetivo de alcançar em uma área transformações urbanísticas estruturais, melhorias sociais e a valorização ambiental.

A aplicação de operações consorciadas deve ser delimitada por lei municipal específica, baseada no plano diretor. Da lei constará o plano de operação urbana consorciada que conterá, no mínimo: definição da área a ser atingida; programa básico de ocupação da área; programa de atendimento econômico e social para a população diretamente afetada pela operação; finalidade da operação; estatuto prévio de impacto de vizinhança; contrapartida a ser exigida de proprietários, usuários permanentes e investidores privados, a ser aplicada exclusivamente na própria operação urbana consorciada, em função da utilização de: (a) modificação de índices e características de parcelamento, uso e ocupação do solo e subsolo, bem como alterações nas normas edilícias, considerando o impacto ambiental delas decorrente; e (b) regularização de construções, reformas ou ampliações executadas em desacordo com a legislação vigente; e forma de controle da operação, obrigatoriamente compartilhado com representantes da sociedade civil.

O Município poderá, desde que haja previsão legal específica, emitir Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs), livremente negociáveis e conversíveis em direito de construir na área objeto de operação. São exemplos de operações urbanas consorciadas: a Operação Urbana Faria Lima; a Operação Urbana Água Espraiada e a Operação Urbana Porto Maravilha, sendo esta última OUC também uma parceria público-privada.

Para saber mais sobre OUC, sua dinâmica em estudos de casos, vide: ABASCAL, Eunice Helena Sguizzardi; NOHARA, Irene Patrícia. Operações Urbanas Consorciadas: impactos urbanísticos no Brasil. São Paulo: InHouse, 2017.

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