Parecer Jurídico

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Parecer Jurídico

Muitas vezes determinadas questões relevantes demandam um olhar mais aprofundado do ponto de vista técnico, o que leva advogados, interessados em processos administrativos ou jurisdicionados a contratar um parecer jurídico. Este irá amparar o julgador com estudos mais aprofundados, elaborados de forma customizada a partir de quesitos que são formulados, os quais envolvem os pontos fundamentais da questão em juízo ou submetida a um processo administrativo.

O parecer jurídico contempla uma manifestação técnica, do ponto de vista do Direito, sobre questões controvertidas que surgem em um determinado caso, sendo que os argumentos e estudos levantados objetivam subsidiar tecnicamente a autoridade a decidir. Importa, portanto, ao parecer jurídico que haja substratos técnicos do ponto de vista do Direito, sendo o parecer elaborado formalmente por escrito e assinado por um reconhecido estudioso, conhecedor dos assuntos nele enfrentados.

Por exemplo, são questões que envolvem Direito Administrativo e que são submetidas a pareceristas: pode o Judiciário entrar na discricionariedade de decisões de órgãos administrativos técnicos, há respeito à proteção à confiança e, portanto, à segurança jurídica, numa atitude do Poder Público que representa uma incoerência com comportamento anterior, é proporcional e razoável determinada regulação de assunto jurídico, há desvio de finalidade numa eventual perseguição de servidor público, há como pleitear administrativamente um regime de transição no cumprimento de determinada exigência legal diante das novas determinações da Lei de Introdução às Normas no Direito Brasileiro, qual o tratamento legal deveria decorrer da natureza jurídica de determinado ente, por exemplo, alguma estatal que presta serviço público.

Os pareceres jurídicos são muito úteis sobretudo em momentos nos quais há alterações legislativas, por exemplo, na interpretação do direito público, na Lei de Licitações, no regime jurídico das estatais, numa regulação de agência reguladora, em atos normativos com novas exigências para empresas que prestam serviços ao Poder Público etc., e as entidades devem se adequar, mas ainda não há nos órgãos de controle nenhuma orientação determinante sobre as novas questões. Então, a entidade irá se amparar no conhecimento do parecerista, pois ele preparará substrato técnico e interpretativo para uma ação mais segura por parte daquele que o contrata.

Muitas vezes os pareceres são assinados por mais de um conhecedor da matéria, que elaboram o estudo em conjunto. Há, ainda, para questões muito vultosas e de grande repercussão nos interesses, situações em que as empresas acabam contratando blocos de pareceres, divididos nas distintas áreas do conhecimento que irão subsidiar os julgadores.

Geralmente, antes da contratação do parecerista é feita uma análise de sua trajetória científica e da aderência de sua produção e discussão em relação ao tema que será enfrentado, optando-se por contratar pareceristas que gozem de respeito e reconhecimento na área alvo das indagações, e sobretudo que apresentem habilidade para bem fundamentar e convincentemente apontar as respostas eficazes aos quesitos.

Também é importante que a contratação obedeça um tempo prévio para que o estudo seja o mais customizado e rico possível, assim, é dado ao parecerista um lapso temporal suficiente para que ele desenvolva, dentro dos prazos possíveis e úteis nos processos, com esmero e acuidade, o trabalho.

Discute-se também o tamanho do parecer. O parecer jurídico é mais aprofundado e fundamentando, sendo elaborado por alguma autoridade acadêmica, do que, por exemplo, uma legal opinion, sendo esta a opinião legal, geralmente mais curta, e apresentando um texto mais direto sobre determinada questão. Mas isso não significa que o parecer deve ter necessariamente centenas de páginas.

É possível também haver pareceres com dezenas de páginas, de, por exemplo, 30 páginas, nas quais sejam aprofundadas as questões perguntadas, mas diretos nas respostas, sendo às vezes mais eficazes para o convencimento do julgador. Em casos mais complexos, é possível um parecer de 60 a 120 páginas, a depender da complexidade demandada pelo caso. Então, o tamanho varia em função das necessidades e do estado da arte do conhecimento que se têm da questão abordada. Importante, no entanto, que o parecer não seja prolixo ou lacônico quanto à melhor solução aos quesitos formulados, ponto em que ele deve ser incisivo e coerente com a fundamentação realizada no seu corpo.

Quando o parecer é contratado por um advogado, comumente ele conversa com o cliente e sugere a contratação de um parecer jurídico para que a questão seja mais bem desenvolvida por meio de alguém que tenha estudos aprofundados e seja reconhecido na área. A contratação do parecer por advogado é prática adequada, pois o advogado poderá conversar com o parecerista de forma técnica, a que formulem quesitos que sejam mais úteis e adequados a um bom desfecho e convencimento por parte dos julgadores.

Às vezes o setor jurídico de determinada organização entra em contato com determinado ou determinados pareceristas para verificar a possibilidade de formulação do parecer jurídico, daí tramita previamente a contratação pelo setor adequado, para se comprovar a viabilidade financeira da proposta e a qualificação técnico-científica do profissional a ser contratado para elaborar o parecer jurídico, o que é feito em função de seu currículo, suas qualificações e publicações na área.

Nem sempre, no cotidiano, os profissionais que atuam em contencioso ou mesmo nos processos administrativos, lidando com as exigências do dia a dia, com contratações, com as demandas dos clientes, possuem meios de aprofundar a partir de estudos jurídico-científicos determinadas questões importantes. Então, eles fazem contato com estudiosos, advogados pareceristas, que são pessoas que possuem escritos anteriores, são cientistas e participam de eventos e congressos na área, possuindo expertise e conhecimentos para melhor amparar a pretensão.

Um processo no qual tenha um parecer contratado demonstra que houve o cuidado e o investimento na contratação de um conhecedor aprofundado da matéria, que ainda formula tecnicamente e responde concretamente os quesitos para subsidiar uma justa resolução da questão. Trata-se de uma atitude que demonstra que houve um grande zelo e respeito com a demanda específica, sendo ela mais bem desenvolvida por meio de estudos cuidadosos e assertivos.

Irene Nohara

Advogada parecerista. Livre-docente em Direito Administrativo (USP/2012), Doutora em Direito do Estado (USP/2006), Mestre em Direito do Estado (USP/2002) e graduação pela USP, com foco na área de direito público. Professora da pós-graduação stricto sensu da Universidade Presbiteriana Mackenzie (mestrado e doutorado). Autora de diversas obras jurídicas.

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