Trata-se da faixa que se estende da linha de base até uma distância de 12 milhas marítimas (22,2 km) da costa, onde é possível o direito de passagem inocente, contínua e rápida, desde que não prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil (cf. arts. 1º a 3º da Lei nº 8.617/93). Linha de base corresponde à linha litorânea de maré baixa, alternada com a linha de reserva das águas interiores quando ocorrerem baías ou portos.
No mar territorial exerce o país a sua soberania, limitada pelo direito de passagem inocente. Expõe Accioly (1996, p. 244-245) que durante séculos não se preocuparam as Nações Unidas com a extensão ou largura do mar territorial.
No século XVI, Grócio afirma como critério sua determinação o raio visual (Mare liberum). Defende, posteriormente, (De jure belli ac pacis) que o Estado ribeirinho exerce sua jurisdição no mar que banha suas costas, sendo possível fazer-se obedecer por aqueles que passam no dito mar. Esta idéia foi retomada por Bynkershock que, em 1702, formula a seguinte configuração: terrae dominiu finitur ubi finitur armorum vis. Desde então, o limite do mar territorial foi fixado pelo alcance de um tiro de canhão. Esta regra prevaleceu até princípios do século XX, sendo que alguns países, como os Estados Unidos, identificaram em três milhas ou uma légua marítima tal alcance.
A questão dos limites do mar territorial ganhou maior importância à medida que foi crescendo a possibilidade de utilização do solo e do subsolo marítimo. O Brasil defendeu o limite de 200 milhas para o mar territorial, tomando, em 1970, a decisão unilateral de estender seu mar territorial àquela distância.
Após largas discussões no âmbito das Nações Unidas no sentido de fixar-se o limite do mar territorial, em 1982, por ocasião da III Conferência sobre o Direito do Mar, foram convencionadas doze milhas marítimas, consagrando-se duzentas milhas a título de zona econômica exclusiva.
Acesse a lei 8.617/93, que dispõe sobre o mar territorial, a zona contígua, a zona econômica exclusiva e a plataforma continental brasileiros, e dá outras providências.