Marcos para a Liberdade Sindical da Força de Trabalho no Setor Público

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Atenção: Entra em vigor Decreto 7.944, de 6 de março de 2013, que promulga Convenção 151/OIT sobre as relações de Trabalho nas Administrações Públicas. Importante medida para reforçar a liberdade de associação sindical da Força de Trabalho dos Entes Federativos, abrangendo empregados públicos e servidores nos âmbitos federal, estadual e municipal. Há aproteção contra atos de ingerência de autoridades públicas no funcionamento livre dos sindicatos dos servidores, evitando, portanto, o controle estatal sobre os sindicatos. Para saber mais:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2013/Decreto/D7944.htm

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