Proibida eutanásia de cães e gatos saudáveis

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Vet examining dog and cat.

A Lei nº 14.228/2021 proíbe eutanásia/eliminação de cães e gatos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres. Trata-se de um grande avanço contra a crueldade aos animais no Brasil, sendo um País que já chegou a adotar extermínio de animais saudáveis em Câmaras de Gás.

Fica vedada, nos termos do art. 2º da Lei nº 14.228/2021, a eliminação da vida de cães e de gatos pelos órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres.

A lei admite a entanásia nos casos de males, doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais. Contudo, nesta hipótese, exige que a eutanásia seja justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos referidos (centros de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres), sendo precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.

Ressalvada hipótese de doença infectocontagiosa incurável, que caracterize risco à saúde pública, o animal que se encontrar nesta situação poderá ser disponibilizado para resgate por entidade de proteção dos animais. Entidades de proteção animal devem ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia, sendo que o descumprimento da Lei nº 14.228/2021 sujeita o infrator às penalidades da Lei de Crime Ambientais (Lei nº 9.605/1998).

A lei foi publicada no dia 21 de outubro de 2021 e passa a viger em 120 dias. Excelente a exigência de laudo técnico de órgão competente (com exame laboratorial, quando for o caso), sendo franqueado o controle social como direito às entidades de proteção animal, para que não haja desvios. Daí também a disponibilização do animal que não será morto para o resgate e incentivo à adoção pelas entidades de proteção (ONGs) e também por convênios celebrados com o setor público.

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