Aprovado na Comissão Especial o substitutivo da PEC 32 que vai para votação do Plenário da Câmara

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A PEC 32 é resultante da proposta que adveio, em setembro de 2020, do Ministério da Economia, com alterações de conteúdo provenientes das atividades da Comissão, que trata de servidores, empregados públicos e organização administrativa. Em 23.09.2021, quinta-feira, reuniu-se a comissão para votar o parecer reformulado na Comissão Especial.

Da proposta inicial da PEC 32, que saiu do Ministério da Economia em setembro de 2020, houve alterações, a exemplo da desidratação da descabida ampliação principiológica do art. 37, de LIMPE para LIIMPTIRUCSBES, que incluía, com o acréscimo polêmico, no coração da Administração, um princípio da subsidiariedade (que foi derrubado na CCJ), da ampliação sem critérios de cargos de liderança e assessoramento, da vedação absurda de medidas de subvenção e políticas econômico-financeiras a agentes econômicos e estatais, sob a alegação de impedir livre concorrência, e de um acréscimo de amplos poderes ao Chefe do Executivo, inclusive para extinguir, com uma canetada, por Decreto entes da Administração Indireta, como autarquias e fundações – ex. o IBAMA, a Funai… Estas modificações foram rejeitadas.

Contudo, deputados que se opunham à PEC criticaram, na votação de quinta, o fato de que houve uma complementação de voto, alterando o conteúdo do parecer, às 21h08 do dia anterior (quarta), o que os deixou sem oportunidade de discutir a matéria (nova) com transparência, dada alteração no texto do parecer, sendo que outro havia sido discutido.

Os debates pareciam reunir mais consenso até o dia da votação da comissão, dada alteração do conteúdo, inclusive quanto aos efeitos perniciosos do art. 37-A (algo que parecia ter sido consensual…). Também se alegou que houve a substituição de oito membros da comissão com o fito de aprovação da PEC 32 pela comissão. Um deputado do PSOL até levantou, em sua fala, que houve influência de fundo de investimento que pede que se contem votos, para garantir aprovação do texto, que fora alterado na calada… Então, como se percebe, os debates ACALORADOS estão presentes no youtube, em sessão de cerca de onze horas…  

Deste relatório que vai a Plenário da Câmara dos Deputados, pode-se observar que apesar da alteração de muitos dos pontos iniciais do projeto, vindo do Ministério da Economia, ainda ficaram abertos os seguintes pontos, que não deixam de ser associados com a noção que fora retirada de subsidiariedade (do Guedes), suscitando as mais acirradas polêmicas ao longo do debate e votação, mas que compõem o atual texto que irá para votação (no Plenário), que ocorrerá provavelmente a partir da semana que vem:

– alteração da competência da União, com uma ‘nacionalização’ de matérias administrativas, inserindo no inciso XXX do art. 22 normas gerais sobre criação e extinção de cargos públicos, concurso público, critérios de seleção e requisitos para investidura em cargos em comissão (acabamos de ter uma Lei FEDERAL sobre o assunto – Lei 14.204/2021…), estruturação de carreiras, política remuneratória, concessão de benefícios, gestão de desempenho, regime disciplinar, processo disciplinar, cessão e requisição de pessoal. (Obs. questão de regime disciplinar?!!!? Cessão de servidores – de competência privativa da União dispor sobre?!?)…

– o polêmico art. 37-A que determina que: “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão, na forma da lei, firmar instrumentos de cooperação com órgãos e entidades, públicos e privados, para a execução de serviços públicos, inclusive com o compartilhamento de estrutura física e a utilização de recursos humanos de particulares, com ou sem contrapartida financeira”. Note-se que o § 4º do art. 37-A a utilização de recursos humanos de que trata o caput não abrange as atividades privadas de cargos exclusivos de Estado, de que trata o art. 247. É um repasse que, por ser conveniado, ainda não exige licitação…

– assim, o relatório da PEC desdobrou distinção que a Constituição não criou, entre os servidores que desempenham CARGO EXCLUSIVO DE ESTADO (compreendido no termo, conforme atual redação do 247, atividades finalísticas da segurança pública, financeira e tributária, regulação, fiscalização e gestão governamental, elaboração orçamentária, controle, inteligência, serviço exterior, advocacia pública, defensoria, atuação institucional do Legislativo, do Judiciário, incluindo oficiais de justiça e Ministério Público), as demais estarão sujeitas à terceirização por meio de instrumento de cooperação, na utilização de recursos humanos de particulares, ou seja, em sendo aprovado o atual conteúdo alguns concursos de diversas carreiras que atuam em setor de apoio à saúde, à educação etc. serão substituídos pelo fornecimento de mão de obra vinda do setor empresarial, tendo sido preocupação de alguns deputados que haverá aumento da corrupção, pois a modalidade convenial, com a entrada na estrutura do Estado por parte de empresas privadas, poderá gerar negócios ‘patrimonialistas’ celebrados com agentes políticos (em termos similares aos observados nas negociatas de vacinas… por empresas que se aproveitam da proximidade com os agentes políticos…) que, ainda, poderão ter essa “discricionariedade” convenial de ‘trocar os baralhos’ de fornecedores, se houver insatisfação com o corpo de funcionários, sem as amarras que os servidores de carreira lhe ofereciam e em detrimento da continuidade e profissionalização do serviço… daí a preocupação com o patrimonialismo – pois apesar da remuneração pública, haverá negócios ‘Brasil afora’, nas mais de 5 mil municipalidades, para os agentes políticos e os empresários mais alinhados celebrarem no tocante à mão de obra…   

Alguns deputados do partido Novo alegaram que isso já existe, mas, se já existe, porque do interesse em alterar, para viabilizar o quê, exatamente?!?

Evidente que com convênios mais indistintos será muito mais aberto e flexível tal utilização de recursos humanos de particulares, sem ou COM CONTRAPARTIDA FINANCEIRA, do que o sistema das OS…

– contratação por tempo determinado em regime de direito administrativo em todos os entes, sendo que tal contrato não poderá exceder dez anos (falava-se antes em no máximo 6 para 10 anos…).

Estas duas alterações irão abrir espaço para as terceirizações de inúmeras atividades públicas para a iniciativa privada, com redução de concursos públicos e possibilidade de aumento – da corrupção e também do patrimonialismo, em detrimento da profissionalização que foi construída no Brasil com o fim da República Velha e sua dinâmica oligárquica e os primeiros concursos para preenchimento de cargos públicos…

Foram contrários à PEC 32-A, conforme relatório voltado na Comissão: Márcio Fabre (PSL-RJ); André Figueiredo (PDT-CE); Wolney Queiroz (PDT-PE); Sebastião Oliveira (AVA-PE); Alcides Rodrigues (PAT-GO); Alice Portugal (PCdoB-BA); Léo Moraes (PODE-RO); Israel Batista (PV-DF); Paulo Pereira (SDD-SP); Alencar S. Braga (PT-SP); Leo de Brito (PT-AC); Rogério Correia (PT-MG); Rui Falcão (PT-SP); Camilo Capiberibe (PSB-AP); Gervásio Maia (PSB-PB); Milton Coelho (PSB-PE); Ivan Valente (PSOL-SP); Joenia Wapichana (REDE-RR).

Votaram favoráveis à PEC 32, conforme relatório: Carlos Jordy (PSL-RJ); Coronel Tadeu (PSL-SP); Luiz Lima (PSL-RJ); Arthur O. Maia (DEM-BA); Kim Kataguiri (DEM-SP); Marcel Van Hatten (Novo-RS); Alceu Moreira (MDB-RS); Mauro Lopes (MDB-MG); Bosco Costa (PL-SE); Giovani Cherini (PL-RS); Paulo Ganime (Novo-MG); Fernando Monteiro (PP-PE); Ricardo Barros (PP-PR); Darci de Matos (PSD-SC); Misael Varella (PSD-MG); Stephanes Júnior (PSD-PR); Aroldo Martins (REP-PR); Henrique Paraíso (REP-SP); Roberto Alves (REPU-SP); Lucas Gonzales (Novo-MG); Samuel Moreira (PSDB-SP); Eucydes Pettersen (PSC-MG); Marcelo Morais (PTB-RS); Alex Manente (CIDADANIA-SP); Gastão Vieira (PROS-MA); Tiago Mietraud (NOVO-MG); Evair de Melo (PP-ES) e Sérgio Souza (MDB-PR).

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