STF decide, com repercussão geral, pela imprescritibilidade do ressarcimento de danos ao erário na improbidade administrativa
08.08.2018Depois de formada maioria em sentido contrário, dois Ministros, quais sejam: Luis Roberto Barroso e Luiz Fux, alteraram seus votos, de modo que venceu por 6×5, na data de 8 de agosto de 2018, a decisão, com repercussão geral, pela imprescritibilidade do ressarcimento de danos ao erário na improbidade >>