Discricionariedade
10.09.2012Derivado do latim discritione (m), liga-se à mesma raiz dos verbos transitivos discerno, discrevi, discretum, discernere, que significam separar, discernir, distinguir. Discricionário ou discricional significa deixado à discrição, livre de condições, não limitado. Em português, é preferível a adoção da forma discricionariedade à discricionaridade. No Direito Administrativo, trata-se da >>